O Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 8.292, de 30 de setembro de 2025, que estabelece novas regras para contratos e convênios entre gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) e instituições privadas que atuam de forma complementar. O texto proíbe a diferenciação de recepções e salas de espera entre usuários do SUS e pacientes particulares ou de planos de saúde, inclusive nos serviços de pronto atendimento e emergência, sob pena de sanções.
A determinação tem foco na hotelaria hospitalar e na estrutura física de acolhimento ao paciente, não interferindo na qualidade da assistência prestada, tampouco nas portas de entrada do atendimento, que permanecem organizadas conforme os protocolos clínicos e operacionais de cada serviço.
Segundo a portaria, os contratos firmados deverão conter cláusula expressa impedindo a existência de ambientes separados, reforçando o princípio da isonomia no atendimento e o compromisso com a universalidade e equidade do sistema público de saúde.
Entre as penalidades previstas em caso de descumprimento estão a suspensão dos repasses financeiros do Ministério da Saúde relativos à atenção especializada prestada pela instituição e a vedação à celebração de novos contratos até a devida adequação. Usuários também poderão reportar irregularidades pelos canais da Ouvidoria do SUS, garantindo acompanhamento e transparência nos processos.
As instituições terão prazo de até 180 dias para se adequarem às novas determinações.
Para o diretor presidente da Federação das Santas Casas e Hospitais Beneficentes do Estado de São Paulo (FEHOSP), Edson Rogatti, a medida representa um avanço na busca por maior equilíbrio e respeito aos usuários do sistema público.
“A portaria busca garantir um atendimento mais igualitário, valorizando o usuário do SUS e evitando distinções que não condizem com o espírito do sistema universal. É um passo importante na consolidação de um modelo mais justo de atenção à saúde“, afirma Rogatti.
Ele também destaca a importância de apoio técnico e financeiro às instituições filantrópicas que atuam em parceria com o poder público.
“As Santas Casas e hospitais filantrópicos são parceiros históricos do SUS e precisam de suporte para adequação. O objetivo comum deve ser o fortalecimento do atendimento e a manutenção da sustentabilidade das unidades“, completou o presidente da FEHOSP.
A Portaria GM/MS nº 8.292 já está em vigor e integra as ações do Ministério da Saúde voltadas à humanização do atendimento e à redução das desigualdades na rede hospitalar, reforçando a igualdade na experiência do paciente, sem impacto na qualidade assistencial ou na gestão clínica dos serviços.