Um homem foi condenado, nessa terça-feira (17/03), a mais de 99 anos de prisão por torturar e matar a companheira, na cidade de Frederico Westphalen, no Norte do Estado. A vítima, Ângela Stratmann, tinha 35 anos e era mãe de dois filhos adolescentes.
O crime ocorreu em janeiro do ano passado e foi julgado já sob a vigência da nova Lei do Feminicídio. Desde 14 de outubro de 2024, o assassinato de mulheres em contexto de violência doméstica ou de gênero passou a ser tipificado como crime autônomo, e não mais como qualificadora do homicídio, com as penas mais elevadas previstas no Código Penal brasileiro: mínimo de 20 e máximo de 40 anos de reclusão.
A legislação também passou a prever novas sanções aos agressores, como a perda do poder familiar, a proibição de futura nomeação para cargo público — desde o trânsito em julgado até o cumprimento da pena — e a vedação à visita íntima, entre outras medidas. Outra mudança relevante é a exigência do cumprimento de 55% da pena para progressão de regime (mínimo de 11 anos), inclusive para réu primário, sendo vedada a concessão de liberdade condicional.
O réu Evandro do Amaral foi condenado a 99 anos, 5 meses e 19 dias de prisão por crimes praticados contra sua companheira, entre eles, feminicídio, tentativa de feminicídio, tortura, fraude processual e desobediência. O Tribunal do Júri foi presidido pelo Juiz de Direito Pedro Henrique Schidlowski, da Vara Criminal da Comarca de Frederico Westphalen. Cabe recurso da decisão.
Caso
De acordo com a acusação, em dezembro de 2023, o réu tentou matar Ângela com um golpe de faca na região do tórax. A vítima sofreu ferimentos graves e precisou passar por cirurgia e internação em unidade de terapia intensiva (UTI), mas sobreviveu em razão do atendimento médico recebido.
Já em janeiro de 2025, ele matou a companheira com golpes na cabeça, utilizando um objeto contundente. Conforme reconhecido pelo Conselho de Sentença, o crime foi praticado por razões da condição do sexo feminino, motivado por sentimento de posse, com emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Julgamento
A decisão também reconheceu que, nos dias que antecederam o feminicídio, a vítima foi submetida a tortura continuada, com agressões físicas e ameaças constantes, o que lhe causou intenso sofrimento físico e psicológico. Exames periciais apontaram a existência de várias lesões em diferentes partes do corpo, em distintos estágios de cicatrização.
Após o crime, o réu ainda tentou fraudar a investigação, ao arrastar o corpo da vítima para fora da residência e afirmar a vizinhos que ambos teriam sido atropelados. Dois dias depois, ele também desobedeceu ordem policial e fugiu para uma área de mata ao ser abordado.
As penas foram fixadas da seguinte forma:
- 9 anos e 6 meses de reclusão por tentativa de feminicídio
- 77 anos e 6 meses de reclusão por feminicídio consumado
- 10 anos e 10 meses de reclusão por tortura continuada
- 1 ano, 6 meses e 7 dias de detenção por fraude processual
- 1 mês e 12 dias de detenção por desobediência, além de 290 dias-multa
Como os crimes foram cometidos por ações distintas, foi aplicado o concurso material, com soma das penas. O magistrado determinou a manutenção da prisão e a execução imediata da condenação, com base na soberania da decisão do Tribunal do Júri e em entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Na sentença, foram ressaltadas a gravidade dos fatos, a reincidência do condenado e o histórico de violência contra a mesma vítima, fatores que demonstram a necessidade de resguardar a ordem pública.

