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STF esclarece suspensão de ações contra companhias aéreas por atrasos e cancelamentos de voos

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, esclareceu na última terça-feira, 10, os limites da suspensão nacional de processos que discutem a responsabilidade civil de companhias aéreas por atrasos, cancelamentos ou alterações de voos. A decisão define que a paralisação das ações deve alcançar apenas casos relacionados a fortuito externo ou força maior, conforme previsto no Código Brasileiro de Aeronáutica.

O esclarecimento foi feito no julgamento de embargos de declaração no recurso que serve de base para o Tema 1.417 da repercussão geral, que analisa se as normas específicas do transporte aéreo devem prevalecer sobre o Código de Defesa do Consumidor ao definir a responsabilidade das companhias aéreas em situações envolvendo atrasos e cancelamentos.

Suspensão havia sido determinada em 2025

Em novembro de 2025, o ministro havia determinado a suspensão nacional de todos os processos sobre o tema, até que o STF julgue definitivamente o recurso extraordinário. O objetivo era evitar decisões divergentes nos tribunais e garantir segurança jurídica.

No entanto, após a decisão, magistrados de primeira instância passaram a interpretar a medida de forma ampla, suspendendo praticamente qualquer ação judicial envolvendo companhias aéreas, inclusive aquelas relacionadas a falhas na prestação do serviço.

Esclarecimento do STF

Ao analisar os embargos apresentados pelas partes, Toffoli explicou que o debate constitucional no Supremo se limita apenas às excludentes de responsabilidade, ou seja, às situações em que o dano não pode ser atribuído à companhia aérea por ocorrer devido a fatores externos e inevitáveis.

Segundo o ministro, falhas operacionais ou problemas ligados ao risco da atividade, conhecidos juridicamente como fortuito interno, não fazem parte da controvérsia discutida no STF e, portanto, não devem ter seus processos suspensos.

Exemplos de força maior no transporte aéreo

De acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica, após alterações introduzidas pela lei 14.034 de 2020, são considerados casos de fortuito externo ou força maior eventos supervenientes, imprevisíveis e inevitáveis, como:

Nessas situações, pode haver rompimento do nexo causal entre o fato e o dano, afastando a responsabilidade da companhia aérea.

Alcance da decisão

Ao final, o ministro acolheu os embargos apenas para esclarecer o alcance da suspensão nacional, sem alterar o conteúdo da decisão anterior. Também foi determinado o envio de ofício aos órgãos do Judiciário para informar a interpretação correta da medida.

O processo tramita no Supremo sob o número ARE 1.560.244 e deve definir, em definitivo, como se dará a aplicação das normas do transporte aéreo e do Código de Defesa do Consumidor nas disputas judiciais envolvendo atrasos e cancelamentos de voos.

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