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Dino extingue aposentadoria compulsória como punição a magistrados e fixa perda do cargo em casos graves

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta segunda-feira, 16 de março de 2026, que a aposentadoria compulsória não pode mais ser aplicada como punição disciplinar a magistrados. No entendimento do ministro, após a Emenda Constitucional 103 de 2019, a chamada Reforma da Previdência, infrações graves praticadas por juízes devem ser punidas com a perda do cargo, e não com o afastamento remunerado. 

A decisão foi proferida no âmbito da Ação Originária 2.870, em um caso que envolvia a manutenção, pelo Conselho Nacional de Justiça, da aposentadoria compulsória de um magistrado do Rio de Janeiro. Ao analisar o processo, Dino entendeu que a penalidade aplicada deixou de ter fundamento constitucional e também apontou problemas no procedimento adotado no julgamento disciplinar. Com isso, anulou a decisão anterior e determinou que o CNJ volte a analisar o caso. 

Na prática, o ministro sustentou que aposentadoria é benefício previdenciário, e não instrumento de punição. Por isso, afirmou que não faz mais sentido manter no ordenamento a ideia de uma “aposentadoria compulsória punitiva”. Pela tese fixada por Dino, quando a conduta for grave a ponto de justificar o rompimento do vínculo com a magistratura, a resposta adequada passa a ser a perda do cargo. 

A decisão também esclarece que, em razão da vitaliciedade da magistratura, a perda do cargo não ocorre automaticamente por decisão administrativa. Segundo o entendimento exposto, caso o CNJ conclua que a infração é grave o suficiente, o órgão poderá encaminhar o caso para que a Advocacia-Geral da União proponha, no Supremo, a ação judicial cabível para buscar a perda do cargo do magistrado. 

Embora a decisão tenha efeito relevante imediato no caso analisado, ela ainda poderá ser submetida ao colegiado do Supremo. Mesmo assim, o entendimento já pressiona por mudanças no sistema de responsabilização disciplinar do Judiciário, especialmente porque o CNJ informou que 126 magistrados foram punidos com aposentadoria compulsória nos últimos 20 anos. Esse dado reacendeu o debate sobre o modelo de sanções aplicado a juízes no Brasil. 

O tema ganhou ainda mais repercussão porque, na prática, a aposentadoria compulsória era alvo de críticas por permitir que magistrados afastados por irregularidades continuassem recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Com a nova interpretação adotada por Dino, a tendência é de endurecimento nas consequências para casos graves, substituindo uma punição vista por muitos como branda pela possibilidade real de desligamento definitivo da carreira. 

Como era antes

Durante muitos anos, a punição considerada mais severa aplicada administrativamente a magistrados era a aposentadoria compulsória.

Na prática, quando um juiz cometia irregularidades consideradas graves em processos administrativos disciplinares, ele poderia ser afastado da função e colocado em aposentadoria obrigatória. Mesmo punido, o magistrado continuava recebendo proventos proporcionais ao tempo de serviço.

Esse modelo sempre foi alvo de críticas, especialmente da sociedade civil, pois muitos consideravam que a medida acabava funcionando como uma punição branda, já que o magistrado deixava o cargo, mas permanecia recebendo remuneração.

Como passa a ser agora

Com o entendimento apresentado pelo ministro Flávio Dino, a aposentadoria compulsória não pode mais ser usada como punição disciplinar.

Segundo a interpretação, quando a conduta de um magistrado for considerada grave a ponto de justificar sanção máxima, o caminho adequado passa a ser a perda do cargo.

Isso significa que, em vez de ser afastado com remuneração, o magistrado poderá perder definitivamente a função pública, deixando de integrar a magistratura.

Por causa da vitaliciedade do cargo de juiz, a perda da função não pode ocorrer apenas por decisão administrativa. Nesses casos, será necessário um procedimento judicial específico para que a destituição seja efetivada.

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