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Mounjaro pode? Prescrever é um ato de responsabilidade

A recente autorização da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para uso do Mounjaro por pacientes obesos com apneia obstrutiva do sono vem sendo bastante debatida no âmbito da Odontologia. Isso porque, com a nova indicação terapêutica, os cirurgiões-dentistas passam a ter liberação para prescrever o medicamento. O CFO Esclarece, programa dedicado à divulgação de informações e orientações voltadas à classe odontológica e à população, destaca que embora a prescrição, na área de atuação da Odontologia, seja prerrogativa legal, os profissionais devem prescrever dentro dos limites éticos e sempre priorizar a proteção da saúde geral do paciente.
 

No caso do Mounjaro, essa responsabilidade aumenta, uma vez que sua indicação é exclusiva para pessoas obesas e que, muitas vezes, possuem fatores complicadores de saúde e até mesmo fazem uso de outros fármacos. Dessa forma, o cirurgião-dentista deve estar ciente que essa indicação pode resultar em efeitos colaterais do próprio remédio ou de eventuais interações medicamentosas. A orientação do CFO é de que a prescrição seja feita com autonomia, mas de forma responsável, com acompanhamento multidisciplinar.
 

Para entender melhor, confira abaixo o que dizem a legislação e demais normas vigentes:
 

• O cirurgião-dentista possui autonomia para prescrever medicamentos, desde que sejam indicados e reconhecidos para uso na Odontologia. Essa prerrogativa está garantida pela Lei nº 5.081/66, que regula o exercício da profissão. O artigo 6º, inciso II, estabelece que compete ao cirurgião-dentista “prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia”.
 

• O Mounjaro foi aprovado pela Anvisa em setembro de 2023, inicialmente para o tratamento de diabetes tipo 2, só podendo ser comercializado mediante apresentação de receita.
 

• Inicialmente, as bulas continham a inscrição “uso sob prescrição médica”, mas a partir de junho de 2025 os dizerem foram alterados para “uso sob prescrição”. Entretanto, até aquele momento, não havia aprovação de uso para tratamentos realizados por cirurgiões-dentistas, o que significa que a prescrição não estava respaldada legalmente para a Odontologia.
 

• Em outubro de 2025, a ANVISA atendeu à solicitação da indústria farmacêutica fabricante do Mounjaro e autorizou o uso do medicamento para tratamento da apneia obstrutiva do sono em pacientes obesos. Nesse ponto, o cirurgião-dentista pode atuar, pois é o profissional habilitado para diagnosticar e tratar essa condição, quando devidamente capacitado. Assim, a prescrição passa a estar alinhada à Odontologia e dentro dos limites legais e éticos da profissão.
 

• Porém, ao prescrever o Mounjaro, o cirurgião-dentista deve estar ciente de que o medicamento é indicado exclusivamente para pacientes obesos e que sua indicação deve ser feita de maneira ética e responsável, observando uma série de fatores essenciais para a proteção da saúde do paciente.
 

Autonomia com responsabilidade

O Conselho Federal de Odontologia ressalta que a tirzepatida, princípio ativo do Mounjauro, assim como de outros fármacos agonistas do receptor GLP-1, possui efeitos colaterais, estando entre os mais comuns aqueles observados no sistema gastrointestinal, sendo que também pode haver impactos para a saúde bucal do paciente. Além disso, a obesidade frequente provoca comorbidades que já exigem que o paciente faça uso de outros medicamentos. Portanto o CFO destaca que a indicação do Mounjauro no tratamento da apneia obstrutiva do sono deve ser avaliada de forma criteriosa pelo cirurgião-dentista e, preferencialmente, acompanhada de forma conjunta por toda equipe multidisciplinar que atende o paciente. 
 

“O cirurgião-dentista pode prescrever o Mounjaro, mas deve lembrar-se de que com grandes conquistas, vêm grandes responsabilidades. É dever do profissional fazer o diagnóstico correto e a correta prescrição dos medicamentos. O dentista pode prescrever qualquer medicamento, desde que ele esteja indicado na Odontologia, como está previsto na lei 5.081/66, que protege o paciente e ao próprio cirurgião-dentista”, destaca a conselheira federal Bianca Zambiasi.

Confira as perguntas feitas pelo Portal Intera para Bianca Zambiasi, Conselheira do Conselho Federal de Odontologia:

Quais critérios clínicos devem ser observados pelo cirurgião-dentista antes de prescrever o Mounjaro em casos de apneia obstrutiva do sono?


Em outubro de 2025, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou o uso do Mounjaro para tratamento da apneia obstrutiva do sono em pacientes obesos. Antes disso, em junho de 2025, já havia ocorrido uma alteração nas instruções de venda dos medicamentos agonistas de GLP-1. A inscrição “uso sob prescrição médica”, foi alterada para “uso sob prescrição”. Desta forma, o cirurgião-dentista está legalmente respaldado para prescrever o Mounjaro, porém essa prescrição deve ocorrer de forma ética, responsável e bastante criteriosa. 
A indicação do uso do Mounjaro para tratamento da apneia obstrutiva do sono é exclusiva para pacientes obesos. O paciente que apenas possui apneia obstrutiva do sono não deve fazer uso do medicamento. Esse é o primeiro ponto a ser observado. O segundo ponto a ser esclarecido é que a obesidade não é uma doença que o cirurgião-dentista trata, portanto, é importante que o profissional atue junto com uma equipe multidisciplinar, para que não ocorra extrapolação nos limites de atuação do cirurgião-dentista.

Como garantir a segurança do paciente diante dos possíveis efeitos colaterais e interações medicamentosas desse tipo de fármaco?


Ao se prescrever uma medicação, qualquer que seja ela, é importante que o cirurgião-dentista esteja ciente sobre os efeitos colaterais e as reações advindas de possíveis interações medicamentosas. Então, para garantir a proteção da saúde do paciente é importante estudar o fármaco e prescrevê-lo com responsabilidade. Além disso, realizar uma boa anamnese prévia do paciente para entender seu histórico clínico e se faz uso de medicação de uso contínuo, de forma que possa de fato avaliar se há contraindicações. 
É importante ainda que o cirurgião-dentista tenha certeza do diagnóstico, através de exames complementares, certificando-se de que a apneia do paciente está efetivamente relacionada à obesidade. Por fim, antes de prescrever, o profissional deve fazer contato com os demais profissionais da Saúde que tratam o paciente com tal doença que, muitas vezes, possui outras comorbidades associadas à obesidade.

A autorização da ANVISA amplia de fato a atuação dos dentistas ou ainda há zonas cinzentas na interpretação legal dessa prescrição?


A Lei Federal nº 5.081/66, que regula o exercício da Odontologia no Brasil, diz, em seu artigo 6º, inciso II, que compete ao cirurgião-dentista “prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia”. Desta forma, não há dúvidas, do ponto de vista técnico ou legal, de que a prescrição do Mounjaro pode ser feita por cirurgiões-dentistas, desde que para apneia obstrutiva do sono em pacientes obesos, conforme autorizado pela Anvisa.
É importante reforçar que a apneia obstrutiva do sono é tratada pela Odontologia, mas a obesidade não. Por isso é importante que o tratamento do paciente seja realizado por uma equipe multidisciplinar, de forma a garantir a proteção de sua saúde geral. Ou seja, a apneia não pode ser tratada de forma isolada nesse paciente, é preciso que os profissionais que o atendam, das mais diversas áreas, discutam e avaliem juntos cada caso de forma individualizada. 
Por isso, o Conselho Federal de Odontologia alerta que o cirurgião-dentista prescreva com responsabilidade e estritamente dentro dos limites da Odontologia. Prescrever qualquer medicamento é uma responsabilidade, inclusive o Mounjaro.

De que forma o Conselho Federal de Odontologia pretende orientar e fiscalizar o uso ético do Mounjaro pelos profissionais?


O Conselho Federal de Odontologia é responsável pela fiscalização do exercício da profissão. O cirurgião-dentista pode enfrentar processos éticos quando houver suspeita de má condução de tratamentos e está sujeito a ser responsabilizado, conforme prevê o Código de Ética da Odontologia. 
No caso do Mounjaro, o Conselho Federal de Odontologia tem atuado na orientação. Por isso, o CFO produziu e publicou um vídeo orientativo, nas suas redes sociais, disponibilizou informações sobre o tema em seu site oficial, explicando as mudanças previstas na nota técnica publicada pela Anvisa. A intenção é deixar claro que a alteração na norma não libera o profissional para prescrever o medicamento para pacientes de forma indiscriminada. Não é essa a ideia. O cirurgião-dentista deve estar atento ao fato de que a indicação é exclusiva para pacientes com apneia obstrutiva do sono e com obesidade. 
O papel do Conselho nesse momento é a conscientização de que o profissional possui a prerrogativa legal de prescrever, mas que essa prescrição deve ser feita de maneira correta, responsável e dentro dos limites éticos do exercício da Odontologia.

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