Governo ordena que Meta e Google removam post de ‘recall de cartões’
A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senacon/MJSP) determinou nesta sexta-feira (24) a imposição de medida cautelar contra os escritórios brasileiros do Google e Facebook . O objetivo é que elas retirem conteúdo ilícito das redes no prazo de até 48 horas a partir da ciência da decisão, com apresentação de relatório de providências, para garantir a transparência das medidas adotadas. Caso contrário, as plataformas digitais estarão sujeitos a uma multa diária de R$ 15 mil pelo descumprimento, que valerá até o cumprimento integral da medida.
A medida foi tomada após alertas o Banco Central do Brasil sobre golpe que vem sendo aplicado ao usuário de redes sociais, empregando como chamariz notícias, vídeos e postagens veiculados na internet. E foi confirmada a partir da identificação de conteúdos nas redes – após realização de uma rápida ação de investigação – que consistem em instrumentos da prática de crimes. Assim, foi expedida medida cautelar determinando a remoção pelas plataformas nas quais foi identificada a veiculação. E criou-se o processo administrativo nº: 08012.001136/2023-12.
De acordo com o Banco Central os golpes à mostra nas plataformas digitais eram alusivos a resgate de valores pelo uso de cartões de crédito. Havia notícia, vídeo ou mensagem em que os golpistas afirmam que: pessoas que utilizaram os cartões de crédito por um tempo têm direito de resgatar uma parte dos valores gastos; o governo cobrou uma tarifa maior do que devia pelo uso do cartão, e agora existe a chance de recuperar esse valor. O BC alertou que “isso é um golpe” e que não há norma ou lei da instituição que verse sobre recall de cartão de crédito.
“A medida instaurada parte da premissa de que o crime não pode ser monetizado, bem como de que a atuação preventiva da prática de fraudes como esta, por parte de agentes escondidos sob o anonimato da internet, é um objetivo de interesse comum dos órgãos de defesa do consumidor e das plataformas digitais”, afirmou o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous.
O secretário frisa, ainda, que a medida cautelar não objetiva atribuir responsabilidade civil pelo fato de conteúdos criados e postados por terceiros às plataformas digitais notificadas. Mas, sim, pretende prevenir a responsabilização subsidiária e incentivar esforços comuns, cooperativos, dialogais, com vistas a eliminar o abalo à paz social decorrente do crime praticado no mercado de consumo.
Marco Civil da Internet
O despacho se baseia em nota técnica que aborda o conteúdo do Marco Civil da Internet e o estado da arte de um atualíssimo debate jurídico-político-social acerca da necessidade ou da possibilidade de moderação de conteúdos na web, bem como os limites e possibilidade da intervenção estatal nessa área sem risco à liberdade de expressão ou de imposição de censura.
Segundo a nota técnica, o objetivo é assentar que a situação da prática de crime se situa fora do campo desse debate, já que o conflito de princípios jurídicos, a que tal discussão remete, não se materializa da mesma forma quando se está na presença do ato ilícito, em especial quando a situação consiste em condutas tipificadas pelo Direito Penal.