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Obras no Parque Harmonia, em Porto Alegre, seguem suspensas – Tribunal de Justiça – RS

Em novo pedido de reconsideração, desta vez formulado pelo Município de Porto Alegre, a Juíza de Direito Letícia Michelon, da 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, manteve suspensas as obras no Parque Harmonia.

A magistrada considerou que os fundamentos da decisão visam à integridade do meio ambiente, bem de uso comum do povo e protegido pelo artigo 225 da Constituição Federal, “porquanto presentes a probabilidade do direito e o perigo de danos irreversíveis – artigo 300 do Código de Processo Civil – para concessão da medida liminar”.

Caso

Uma Ação Popular foi movida contra o Município de Porto Alegre e a empresa GAM3 PARKS SPE S.A, pleiteando a suspensão dos trabalhos no parque. No último dia 30/08, a Juíza Substituta Gabriela Dantas Bobsin, da 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, atendeu ao pedido.

De acordo com a acusação, há “diversos danos ambientais, paisagísticos e ao patrimônio cultural” causados pela empresa concessionária do parque. A denúncia também alega a omissão do Município em fiscalizar as obras que estariam extrapolando o Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental (CMDUA).

A liminar foi mantida pela Juíza Letícia Michelon, na terça-feira (1°/08), após a GAM3 PARKS SPE S.A pedir reconsideração.

Novo pedido

No novo pedido, o Município de Porto Alegre alegou não haver o perigo de dano alegado, mas sim um periculum in mora (perigo da demora) inverso, decorrente da suspensão das obras. Alegou o cumprimento do seu dever de fiscalização enquanto poder concedente. ​E requereu, ao final, que fosse reconsiderada a determinação de suspensão dos trabalhos no local.

Decisão

Ao analisar o pleito, a Juíza Letícia Michelon considerou que alguns dos documentos juntados são posteriores ao início das obras no parque (considerando, como marco temporal, a data de 09/12/22, quando da emissão da Autorização Especial de Remoção Vegetal). E que a documentação, na sua quase totalidade, foi produzida pela empresa concessionária. “São, no geral, relatórios sucintos e, para este momento processual, no qual a cognição é necessariamente sumária, inaptos a convencer este juízo quanto à necessidade de alterar a decisão liminar”, afirmou.

No que se refere à fiscalização municipal, a Juíza observou que houve cobrança de esclarecimentos e informações à GAM3 PARKS SPE S.A., a partir de 31/07/23, um dia após a decisão liminar proferida.

“Neste contexto, questiona-se: (I) quais medidas fiscalizatórias foram tomadas pelo poder concedente para verificar o cumprimento da legislação ambiental (complexa e rígida, diga-se de passagem), do Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) e do projeto arquitetônico por parte da concessionária no período de dezembro/2022 a 31/07/2023? (II) a Autorização Especial de Remoção Vegetal – AERV, emitida pelo Município de Porto Alegre em favor da empresa ré, cumpre as normas ambientais ao autorizar a remoção de 435 vegetais – dos quais 103 já foram removidos? São questionamentos que, por ora, não foram respondidos pelos elementos anexados neste processo e que demandam uma cognição exauriente por parte desta Magistrada, após a instrução probatória. Durante a colheita de provas será possível, a título de exemplo, a realização de perícia ambiental e a oitiva de especialistas na área”, asseverou a julgadora.

Recursos

Tramitam no TJRS três Agravos de Instrumento que buscam a reversão das decisões de 1º grau, sob análise do Desembargador Marcelo Bandeira Pereira, da 21ª Câmara Cível do TJRS.

Ação Popular Nº 5145927-44.2023.8.21.0001/RS

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