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Regulação do uso de IA nas áreas médica e jurídica precisa avançar, afirma Anadem

O aumento do uso da Inteligência Artificial (IA) já acendeu um sinal de alerta em diferentes segmentos. As primeiras condenações a instituições que têm utilizado a tecnologia de maneira inadequada e ilegítima foram anunciadas recentemente. Para a Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem), as autoridades precisam avançar na discussão para regulamentar o uso do recurso, principalmente nas áreas médica e jurídica.

Atualmente, tramitam ao menos duas proposituras sobre o tema no Senado. O Projeto de Lei (PL) n.º 266/2024 valida a utilização de sistemas de IA no trabalho de médicos, advogados e juízes e determina que ela seja utilizada apenas de forma auxiliar no dia a dia dos profissionais. O teor e as emendas ao Projeto apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB) estão em análise na Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil (CTIA).

Já o PL n.º 2.338/2023, assinado pelo presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco (PSD/MG), aborda a utilização da Inteligência Artificial e define princípios gerais para o desenvolvimento e uso desses sistemas. Seu relator, senador Eduardo Gomes (PL/TO), afirma que a expectativa é de que a matéria seja votada pelo Plenário do Senado ainda neste segundo semestre. O conteúdo da proposta também segue sob estudo na CTIA.

“Por não existir legislação específica, em diversos casos o Judiciário vem aplicando multa às empresas baseado no Marco Civil da Internet e no Código de Defesa do Consumidor. No caso dos profissionais da área da saúde, é preciso evitar que haja uma interpretação de exercício ilegal da profissão com a IA, ou de uso que ultrapasse as barreiras éticas”, afirma o especialista em Direito Médico e presidente da Anadem, Raul Canal.

Pontos de atenção

Com foco na saúde, por exemplo, o PL n.º 266/2024 diz que a IA pode ajudar o médico na preservação de sua autonomia profissional. “A proposta altera a chamada lei do Ato Médico para determinar que o uso desses sistemas tecnológicos sem qualquer supervisão médica caracteriza exercício ilegal da medicina, sendo de responsabilidade do Conselho Federal de Medicina (CFM) regulamentar essa utilização”, comenta Canal. 

Já advogados podem usar a tecnologia nas esferas pública e privada, desde que mantenham a isenção técnica e a independência do profissional. Nesse caso, o PL altera o Código Penal, estabelecendo que o uso da IA por pessoas não inscritas na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se enquadra como exercício ilegal da profissão, com pena de seis meses a dois anos de detenção. Além disso, a proposta diz que os pronunciamentos feitos com o auxílio da IA devem ser revisados e assinados pelos juízes.

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