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Rodrigo Rabuske apresenta projeto que impõe a obrigatoriedade de envio de relatórios pelas concessionárias de serviços públicos

Santa Cruz do Sul – Passa a tramitar na sessão da Câmara de Vereadores desta segunda-feira, dia 3, um projeto de lei de autoria do vereador Rodrigo Rabuske, que prevê a apresentação de relatórios a cada semestre pelas concessionárias de serviços públicos aos poderes Executivo e Legislativo. 

Segundo o vereador, a matéria se justifica pela dificuldade enfrentada pelos santa-cruzenses quando à prestação dos serviços públicos submetidos a concessões públicas, que são um contrato firmado entre a administração pública municipal e uma empresa, geralmente privada, que passa a executar e explorar economicamente um serviço público onde são remuneradas por meio de tarifas pagas pelos usuários, como a Corsan , na área de saneamento básico; o Consórcio TCS, no transporte público; e a Conesul,  no recolhimento e tratamento de resíduos sólidos.

“A prestação destes serviços é de fundamental importância para o desenvolvimento do município e garantia do bem estar social. É papel do Poder Legislativo fiscalizar e acompanhar o cumprimento dos contratos de concessão vigentes, buscando o aperfeiçoamento e pleno atendimento destes serviços à comunidade santa-cruzense”, cita.  Porém, Rabuske ressalta que há dificuldade de acesso a informações relevantes relacionadas ao serviço prestado pelas concessionárias. 

“Nós parlamentares, recorrentemente recebemos queixas e apontamentos específicos sobre a prestação dos serviços, carecemos de formalização para acesso a dados referentes. O projeto busca trazer ainda maior transparência aos indicadores, metas, obras, prazos, arrecadação, aplicação dos recursos e outras informações consideradas relevantes, de maneira objetiva e elucidada a cada semestre de concessão. Os relatórios deverão ser encaminhados ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo, dando ciência a todos os parlamentares”, complementa.

O vereador Rodrigo destaca ainda que o projeto irá proporcionar um acompanhamento da concessão, possibilitando o controle das ações executadas e, em caso de observância do descumprimento do disposto nos contratos de concessões, a cobrança e fiscalização do seu cumprimento, buscando sempre um serviço que atenda os usuários e contribuintes com serviços de qualidade.

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