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Rodrigo Rabuske protocola projeto que autoriza a utilização da carteira de identidade para atestar deficiência permanente

Santa Cruz do Sul – O vereador Rodrigo Rabuske (PTB) protocolou projeto de lei na Câmara de Vereadores que autoriza o uso da carteira de identidade para atestar deficiência perante os órgãos públicos e estabelecimentos privados para comprovação de condições de saúde no município de Santa Cruz do Sul.

Pelo projeto, o objetivo é o uso deste documento como meio de prova para atestar deficiência permanente, física ou intelectual, inclusive o Transtorno do Espectro Autista (TEA), para a concessão de benefícios e atos que exijam comprovação de condições de saúde no município. Segundo o projeto, para a validade da comprovação, a carteira de identidade deverá estar dentro do prazo de validade e conter informação que comprove a condição de saúde por meio de Classificação Internacional de Doenças – CID e seu respectivo símbolo.

Rodrigo destaca que esta é uma medida que busca reduzir as exigências burocráticas perante os órgãos públicos e estabelecimentos privados, facilitando o acesso aos serviços e, consequentemente, assegurando mais dignidade, acessibilidade e melhores condições de vida. “Empresas e órgãos públicos, sempre que são procurados por uma pessoa com deficiência, solicitam laudo médico recente. Adquirir este laudo, muitas vezes, demanda tempo e deslocamentos desnecessários, o que resulta em mais gastos que poderão prejudicar o sustento próprio e da família, além dos constrangimentos que as pessoas passam para que, por diversas vezes, tenham que comprovar a condição de sua deficiência permanente”, observa.

Rabuske explica que, por sugestão do Núcleo de Defesa da Pessoa com Deficiência da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul (NUDEPED), a Câmara de Vereadores de Porto Alegre aprovou recentemente proposta semelhante. Na Câmara de Vera Cruz a proposta ainda está tramitando.
“Cabe salientar que a carteira de identidade possui fé pública e validade em todo o território nacional, sendo desnecessária a apresentação de outros documentos que lhe deram origem ou que nela tenham sido mencionados”, destaca . Conforme as especificações do artigo 14 do Decreto Federal nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, é possível a inclusão no documento de identidade da informação de que seu portador se trata de pessoa com deficiência.

O objetivo da inserção dessa informação no documento, segundo o vereador, é justamente facilitar a garantia de direitos sem maiores entraves burocráticos, uma vez que essa condição já foi comprovada previamente e está explícita em documento oficial. Não é razoável, assim, que o cidadão seja submetido repetidamente a perícias e avaliações para cada serviço público de que necessite, tornando inútil a inclusão de informações médicas no documento de identidade e esvaziando o objetivo do decreto mencionado.

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