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Homem que matou companheira na frente da filha é condenado a mais de 44 anos de prisão

Nesta última quinta-feira (19/03), o Tribunal do Júri de Tramandaí condenou o homem acusado de matar a companheira na frente da filha do casal em dezembro de 2024, no município de Balneário Pinhal, litoral do estado. Osvaldo Bragé dos Santos teve a pena fixada em 44 anos, 9 meses e 23 dias de reclusão, em regime fechado, pelo crime de feminicídio cometido em contexto de violência doméstica e familiar. O caso foi julgado sob a vigência da nova Lei do Feminicídio, tornando-se o crime com a maior pena prevista na legislação penal brasileira.

O julgamento foi presidido pelo Juiz de Direito Gilberto Pinto Fontoura, titular da 1ª Vara Criminal de Tramandaí. Na sentença, o magistrado avaliou a culpabilidade do réu, de 60 anos. “A dinâmica reconstruída pela perícia, que sugere um ataque pelas costas enquanto a vítima se dirigia à porta, evidencia a frieza e a crueldade do agente, que não demonstrou qualquer hesitação em ceifar a vida daquela com quem mantinha uma relação íntima de afeto”, afirmou.

De acordo com a acusação, o crime ocorreu na residência da vítima, Cecília Daniela da Silva, após uma discussão entre o casal. Na ocasião, o homem teria desferido diversos golpes de faca contra a mulher. A filha dos dois, que tinha 8 anos à época, presenciou o crime e pediu socorro aos vizinhos. Para o Juiz, as circunstâncias do fato são graves. “O delito foi praticado no interior do lar do casal, local que, por sua natureza, deveria ser um santuário de paz e segurança, mas que foi transformado em palco de um ato de brutalidade. […] As consequências são gravosas, considerando que a vítima deixou uma filha menor de idade órfã de mãe”, pontuou.

A sentença destacou que o fato do crime ter sido cometido na presença da criança motivou o aumento da pena em um terço. O acusado seguirá preso e não poderá apelar em liberdade. Durante o julgamento, realizado no Foro de Tramandaí, quatro testemunhas de acusação e defesa foram ouvidas em Plenário, além do réu durante o interrogatório. Atuou na acusação, representando o Ministério Público, o Promotor de Justiça André Luiz Tarouco Pinto e, na defesa do réu, os advogados Ulisses Gomes da Rocha Junior e Andrea de Lima Melchior.

Lei do feminicídio
Desde outubro de 2024, com a Lei nº 14.994, o feminicídio deixou de ser uma qualificadora do homicídio e passou a ser um crime autônomo no Código Penal. A pena passou a ser de 20 a 40 anos de prisão, tornando-se a maior pena prevista na legislação penal brasileira. O feminicídio é o assassinato de mulheres em contexto de violência doméstica ou de gênero.

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