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PORTÃO | CONCESSIONÁRIA CSG PROÍBE ACESSO POR DESVIO DE PEDÁGIO

Na manhã deste sábado (26), os habitantes da região Rincão do Cascalho testemunharam acontecimentos inusitados. Uma empresa contratada pela concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG) colocou placas que proíbem o acesso a quatro vias que conduzem ao desvio do pedágio pelas ruas São Leopoldo e Octávio Juventil da Rosa. Apenas a entrada pela Rua São Leopoldo, que foi recentemente pavimentada, não foi alvo dessa sinalização e permanece sem restrições. Esse episódio representa mais um episódio de uma disputa mascarada entre a cidade de Portão e a CSG, que se originou quando automóveis registrados em Portão perderam a isenção do pedágio. Isso ocorreu em fevereiro deste ano, quando a CSG tomou o controle da concessão no lugar da Empresa Gaúcha de Rodovias. Em resposta a essa determinação, o prefeito Kiko Hoff ordenou o asfaltamento da rota alternativa, o que resultou em prejuízos econômicos consideráveis para a nova empresa.

Veja o que Ricardo Peres, diretor-presidente da concessionária CSG, disse sobre o caso: “Trata-se de adequação de sinalização para segurança viária da rodovia”. Perguntado se as placas seriam colocadas em todas as vias, bloqueando todos os acessos, Peres respondeu que não sabia se seriam todos. “Todos [os acessos] que podem causam perigo aos usuários das rodovias sob nossa responsabilidade terão a sinalização reforçada e ordenada”, informou.

A Câmara de Vereadores da cidade de Portão emitiu uma nota de repúdio:

A Câmara de Vereadores de São Sebastião do Caí, cidade vizinha e uma das principais afetadas com a questão, também emitiu uma nota sobre o caso:

A Câmara Municipal de São Sebastião do Caí expressa seu apoio ao movimento cívico e republicano do município vizinho de Portão em repúdio à ação protagonizada pela concessionária CSG no dia de hoje, 26 de agosto. A instalação de placas proibindo o acesso a quatro ruas do bairro Rincão do Cascalho, sob o pretexto de preservar a segurança dos usuários da ERS-240, é vista por nós como uma medida arbitrária.

Acreditamos firmemente na importância do diálogo e da participação da comunidade em decisões que afetam diretamente o cotidiano de todos. É por isso que nos solidarizamos com a luta dos moradores de Portão e concordamos que essa ação vai de encontro aos princípios democráticos que regem nossa sociedade.

Importante ressaltar que a Justiça determinou a retirada dos tachões, reforçando a necessidade de respeito às leis e à vontade da população. Não podemos ficar apáticos diante de medidas que impactam a vida das pessoas de forma unilateral.

Nossa voz se une à de todos aqueles que buscam preservar a coletividade e os direitos de cada cidadão. Estamos empenhados em colaborar com a defesa dos interesses de nossos vizinhos e da região como um todo. Juntos, somos mais fortes para barrar desatinos e defender o bem-estar de nossas comunidades“.


Veja na íntegra a manifestação feita pelo canal oficial da prefeitura de Portão:

“Na data de hoje (26/08/2023), a Administração Municipal foi surpreendida com a notícia de fechamento dos acessos às ruas municipais, indicadas como “desvio do pedágio”, pela concessionária CSG, sem qualquer respaldo legal ou ordem judicial.

Imediatamente o Município, através da Procuradoria-Geral, tomou medidas judiciais conquistando, na mesma data, decisão favorável, determinando a IMEDIATA RETIRADA das placas e todo meio que possa obstaculizar o acesso às vias municipais, sob pena de multa diária.

O Município manifesta TOTAL REPÚDIO a ação e postura arbitrária da Concessionária CSG e sua equipe diretiva, que violou frontalmente o direito de ir e vir da população, causando diversos transtornos aos usuários do trecho.

A Administração Municipal agradece a todos moradores que imediatamente contataram as autoridades locais, tornando possível agirmos rapidamente para que se restabelecesse o livre acesso às vias municipais”.

O juiz do caso estipulou o prazo de 48h para retirada das sinalizações e eventuais tachões em via pública e estipulou, em caso de descumprimento, uma multa no valor do faturamento diário do Pedágio, veja parte da decisão:

“Ainda, fixo multa no valor do faturamento diário da praça de Portão, por dia de descumprimento, como forma de garantir a efetividade da determinação.

Diante do horário, como forma de permitir o adequado cumprimento da determinação, fixo o prazo de 48 horas para cumprimento da presente decisão”.

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