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Projeto proíbe incentivos fiscais às empresas de sócios envolvidos em corrupção ou improbidade administrativa

Santa Cruz do Sul – O vereador Rodrigo Rabuske (PL) apresentou projeto de lei na Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Sul que proíbe a disponibilização de incentivos fiscais, firmar parcerias e estabelecer termos de colaboração com empresas que tenham sócios envolvidos em atos de corrupção ou de improbidade administrativa no Município. 

Pela proposta de Rabuske, a Administração Municipal deverá exigir das pessoas jurídicas solicitantes declaração de seu representante legal, sob as penas da legislação vigente, de que não incide nas vedações da lei. Também fica vedada a concessão às pessoas físicas condenadas por corrupção de qualquer espécie ou improbidade administrativa, mesmo que tal vedação não tenha sido expressamente estabelecida como efeito da respectiva sentença condenatória.

Rabuske justifica que a corrupção, infelizmente, é um assunto que está cada vez mais presente no cotidiano do brasileiro. “A descrença da população para com indivíduos e empresas vem crescendo a cada caso de corrupção que é veiculado pelos meios de comunicação de nosso país. Os prejuízos à sociedade devido a estas práticas criminosas são inúmeros, devendo ser diuturnamente combatidas pela administração pública, órgãos de controle e sociedade”, observa.

O vereador destaca que o impedimento de participação das empresas condenadas em programas de parcelamentos de débitos, isenções tributárias ou mesmo de licitações cria a perspectiva de que a corrupção pode inviabilizar a atividade da empresa como um todo, assim evitando que outras também adotem práticas ilícitas no futuro.

“Nos últimos meses, vivenciamos em nosso município grandes escândalos e operações dos grupos especializados de combate ao crime organizado do Ministério Público, que culminaram, de maneira provisória, na interrupção de obras, suspensão de contratos e investigação de empresas contratadas pela Administração Municipal, demonstrando que devemos caminhar no sentido de prevenção às práticas lesivas e criminosas contra a Administração Municipal, em todas as esferas e modalidades”, cita. 

Este tipo de legislação já foi implementada em uma série de municípios e capitais brasileiras, como, por exemplo, em São Paulo.

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